Depois da Reforma da Previdência de 2019, quem quer se aposentar sem precisar esperar pela idade mínima tem uma alternativa: a Aposentadoria por Pontos. Ela permite se aposentar mais cedo, desde que a soma da idade com o tempo de contribuição atinja o mínimo de pontos exigido. Em 2026, os pontos continuam subindo. Entenda as regras e descubra quando você pode se aposentar.

O Que É a Aposentadoria por Pontos?

A Aposentadoria por Pontos é uma das regras de transição criadas pela Emenda Constitucional 103/2019 para quem já estava contribuindo antes da Reforma. Ela é calculada pela soma simples:

Pontos = Idade + Anos de Contribuição

Se você tem 53 anos e contribuiu por 50 anos, seus pontos são 53 + 50 = 103. Atingiu os pontos mínimos exigidos e cumpriu o tempo mínimo de contribuição? Pode se aposentar — independentemente da sua idade.

Como a Progressão dos Pontos Funciona?

Os pontos mínimos não são fixos — sobem gradualmente a cada ano desde 2020. Veja a tabela de progressão:

Ano Homens Mulheres
202410191
202510292
202610393
202710494
2028+105 (máximo)95

Precisa de Toda a Vida Laboral Anterior à Reforma?

Não. A Aposentadoria por Pontos é uma regra de transição, mas qualquer segurado pode usar — não apenas quem estava contribuindo antes de 2019. O que importa é cumprir os pontos e o tempo mínimo de contribuição no momento em que pedir o benefício.

Inclusive, contribuições anteriores ao RGPS — como tempo de serviço público não computado ou período rural — podem ser averbadas e somadas ao tempo de contribuição.

Qual o Valor do Benefício?

Para a Aposentadoria por Pontos, o cálculo é o mesmo das demais aposentadorias da Reforma de 2019: 60% do salário de benefício + 2% por ano de contribuição acima do mínimo (acima de 20 anos para homens, 15 anos para mulheres).

Exemplo: homem com 37 anos de contribuição → mínimo é 35, ele tem 2 anos a mais → 60% + 4% = 64% do salário de benefício.

Para atingir 100% do salário de benefício, seria necessário ter 40 anos de contribuição (homem) ou 35 anos (mulher).

Planejamento é fundamental

Cada ano que os pontos sobem, pode ser que fique mais vantajoso esperar ou não. O melhor momento para se aposentar depende da sua idade atual, tempo de contribuição e quanto o benefício cresceria se você trabalhasse mais um ou dois anos. Um advogado previdenciário pode fazer esse planejamento com você.

Aposentadoria por Pontos ou por Idade: Qual Convém Mais?

Essa é uma pergunta estratégica. Em linhas gerais:

  • Se você tem muito tempo de contribuição mas ainda é jovem, os pontos podem ser vantajosos — você se aposenta sem precisar esperar a idade mínima
  • Se você tem muitos anos de contribuição com salários elevados e quer maximizar o valor, trabalhar mais alguns anos pode aumentar o benefício em 2% por ano extra
  • Se você tem menos tempo de contribuição mas já atingiu a idade mínima (65/62), a aposentadoria por idade pode ser mais simples de requerer

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