Você é MEI, autônoma ou contribuinte individual e está grávida? Uma decisão histórica do STF mudou tudo: a carência de 10 meses para o salário-maternidade foi declarada inconstitucional. Agora, basta ter a qualidade de segurada na data do parto para ter direito ao benefício. Entenda como isso funciona na prática em 2026.

O Que Mudou com o STF?

Até 2025, contribuintes individuais, seguradas facultativas e MEIs precisavam ter 10 meses de contribuição ininterrupta antes do parto para receber o salário-maternidade. Isso excluía muitas mulheres que haviam começado a contribuir mais recentemente.

O STF julgou as ADIs 2.110 e 2.111 e declarou essa exigência de carência inconstitucional, por violar o princípio da igualdade e a proteção à maternidade prevista na Constituição. A decisão foi implementada pelo INSS por meio da Instrução Normativa 188/2025.

A partir daí, a regra ficou simples: basta ter qualidade de segurada na data do parto — ou seja, estar em dia com as contribuições ou dentro do período de graça — para ter direito ao salário-maternidade.

Qual o Valor do Salário-Maternidade para MEI e Autônoma?

O valor varia conforme a categoria:

  • MEI: sempre 1 salário mínimo — R$ 1.621,00 em 2026, pago por 120 dias (total: R$ 6.484,00)
  • Contribuinte individual / autônoma: média aritmética simples dos 12 últimos salários de contribuição anteriores ao benefício. Pode chegar até o teto do INSS (R$ 8.475,55/mês)
  • Segurada especial: 1 salário mínimo por 120 dias

Para a autônoma que contribui sobre um salário maior, o benefício é proporcionalmente maior. Por isso, vale a pena contribuir sobre um salário mais alto nos meses que antecedem o parto — dentro do que sua renda real permite.

Qual É a Duração do Benefício?

  • Parto (inclusive parto de natimorto): 120 dias
  • Adoção ou guarda judicial de criança até 12 anos: 120 dias
  • Aborto espontâneo ou previsto em lei: 2 semanas
  • Parto prematuro (antes de 28 semanas de gestação): 120 dias, podendo ser prorrogado

Como Solicitar o Salário-Maternidade?

Para MEI e autônoma, o pedido é feito ao INSS — não à empresa, pois você não tem empregador. Os canais são:

  • App ou site Meu INSS
  • Telefone 135

Documentos necessários:

  • Certidão de nascimento do bebê (ou termo de adoção/guarda)
  • Comprovantes de pagamento do DAS (MEI) ou GPS (contribuinte individual) dos últimos meses
  • Extrato do CNIS mostrando as contribuições
  • Dados bancários para depósito

Prazo para requerimento: 5 anos

O salário-maternidade pode ser requerido até 5 anos após o parto. Se você teve filho e não pediu o benefício por desconhecer o direito, ainda pode solicitá-lo retroativamente. Os valores atrasados serão pagos com correção.

E Se o INSS Negar o Pedido?

O INSS pode negar o salário-maternidade por diversas razões: contribuições em atraso, período de graça expirado ou documentação incompleta. Em muitos casos, a negativa é indevida e pode ser revertida com recurso administrativo ou ação judicial.

Se o seu pedido foi negado, não desista. Fale com um advogado previdenciário para entender se a negativa é legítima ou se você tem direito.

Teve filho e não pediu o salário-maternidade? Ainda pode!

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