Você é MEI, autônoma ou contribuinte individual e está grávida? Uma decisão histórica do STF mudou tudo: a carência de 10 meses para o salário-maternidade foi declarada inconstitucional. Agora, basta ter a qualidade de segurada na data do parto para ter direito ao benefício. Entenda como isso funciona na prática em 2026.
O Que Mudou com o STF?
Até 2025, contribuintes individuais, seguradas facultativas e MEIs precisavam ter 10 meses de contribuição ininterrupta antes do parto para receber o salário-maternidade. Isso excluía muitas mulheres que haviam começado a contribuir mais recentemente.
O STF julgou as ADIs 2.110 e 2.111 e declarou essa exigência de carência inconstitucional, por violar o princípio da igualdade e a proteção à maternidade prevista na Constituição. A decisão foi implementada pelo INSS por meio da Instrução Normativa 188/2025.
A partir daí, a regra ficou simples: basta ter qualidade de segurada na data do parto — ou seja, estar em dia com as contribuições ou dentro do período de graça — para ter direito ao salário-maternidade.
Quem tem direito ao salário-maternidade em 2026
- Empregada CLT: pago pela empresa (120 dias com salário integral)
- Doméstica: pago pelo INSS (120 dias)
- MEI: pago pelo INSS — 1 salário mínimo por 120 dias
- Autônoma / Contribuinte individual: pago pelo INSS — média das contribuições
- Segurada especial (rural): 1 salário mínimo por 120 dias
- Desempregada: pode ter direito se estiver no período de graça
Qual o Valor do Salário-Maternidade para MEI e Autônoma?
O valor varia conforme a categoria:
- MEI: sempre 1 salário mínimo — R$ 1.621,00 em 2026, pago por 120 dias (total: R$ 6.484,00)
- Contribuinte individual / autônoma: média aritmética simples dos 12 últimos salários de contribuição anteriores ao benefício. Pode chegar até o teto do INSS (R$ 8.475,55/mês)
- Segurada especial: 1 salário mínimo por 120 dias
Para a autônoma que contribui sobre um salário maior, o benefício é proporcionalmente maior. Por isso, vale a pena contribuir sobre um salário mais alto nos meses que antecedem o parto — dentro do que sua renda real permite.
Qual É a Duração do Benefício?
- Parto (inclusive parto de natimorto): 120 dias
- Adoção ou guarda judicial de criança até 12 anos: 120 dias
- Aborto espontâneo ou previsto em lei: 2 semanas
- Parto prematuro (antes de 28 semanas de gestação): 120 dias, podendo ser prorrogado
Como Solicitar o Salário-Maternidade?
Para MEI e autônoma, o pedido é feito ao INSS — não à empresa, pois você não tem empregador. Os canais são:
- App ou site Meu INSS
- Telefone 135
Documentos necessários:
- Certidão de nascimento do bebê (ou termo de adoção/guarda)
- Comprovantes de pagamento do DAS (MEI) ou GPS (contribuinte individual) dos últimos meses
- Extrato do CNIS mostrando as contribuições
- Dados bancários para depósito
Prazo para requerimento: 5 anos
O salário-maternidade pode ser requerido até 5 anos após o parto. Se você teve filho e não pediu o benefício por desconhecer o direito, ainda pode solicitá-lo retroativamente. Os valores atrasados serão pagos com correção.
E Se o INSS Negar o Pedido?
O INSS pode negar o salário-maternidade por diversas razões: contribuições em atraso, período de graça expirado ou documentação incompleta. Em muitos casos, a negativa é indevida e pode ser revertida com recurso administrativo ou ação judicial.
Se o seu pedido foi negado, não desista. Fale com um advogado previdenciário para entender se a negativa é legítima ou se você tem direito.
Teve filho e não pediu o salário-maternidade? Ainda pode!
Fale com nosso time agora. A consulta é gratuita e podemos verificar se você tem direito.
Falar com um advogado